Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16194 de 22 de Outubro de 2024
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar, por até 12 (doze) meses, as contratações emergenciais e temporárias de que trata a Lei nº 15.303, de 18 de julho de 2019.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.