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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16194 de 22 de Outubro de 2024

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar, por até 12 (doze) meses, as contratações emergenciais e temporárias de que trata a Lei nº 15.303, de 18 de julho de 2019.

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Art. 3º

A prorrogação dos contratos de que trata esta Lei fica condicionada ao atendimento do previsto na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e na Lei Complementar nº 14.836, de 14 de janeiro de 2016.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 16194 /2024