Artigo 2º, Inciso IV da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16194 de 22 de Outubro de 2024
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar, por até 12 (doze) meses, as contratações emergenciais e temporárias de que trata a Lei nº 15.303, de 18 de julho de 2019.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
No prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação desta Lei, o DAER/RS publicará no Diário Oficial do Estado – DOE – os seguintes dados relativos aos contratos ora prorrogados:
I
nome do servidor;
II
função para a qual foi contratado;
III
órgão e setor de lotação; e
IV
data de admissão e prorrogação.