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Artigo 2º, Inciso IV da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16194 de 22 de Outubro de 2024

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar, por até 12 (doze) meses, as contratações emergenciais e temporárias de que trata a Lei nº 15.303, de 18 de julho de 2019.

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Art. 2º

No prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação desta Lei, o DAER/RS publicará no Diário Oficial do Estado – DOE – os seguintes dados relativos aos contratos ora prorrogados:

I

nome do servidor;

II

função para a qual foi contratado;

III

órgão e setor de lotação; e

IV

data de admissão e prorrogação.

Art. 2º, IV da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 16194 /2024