Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16194 de 22 de Outubro de 2024
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar, por até 12 (doze) meses, as contratações emergenciais e temporárias de que trata a Lei nº 15.303, de 18 de julho de 2019.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar 36 (trinta e seis) contratações emergenciais e temporárias realizadas com base no art. 1º da Lei nº 15.303, de 18 de julho 2019, sendo 32 (trinta e dois) servidores para exercerem a função de Especialista Rodoviário - Engenheiro Civil e Engenheiro Químico, e 4 (quatro) servidores para exercerem a função de Técnico Rodoviário - Técnico em Estrada, Transporte de Carga, Secretariado e Hidrologia, no Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem – DAER/RS.
Parágrafo único
A prorrogação de que trata o “caput” deste artigo será pelo prazo de até 12 (doze) meses, a contar da data de expiração da validade dos respectivos contratos, podendo ser prorrogada novamente, por igual período, no caso de continuidade da necessidade prevista no § 1º do art. 1º da Lei nº 15.303/19, e poderá ser rescindida a qualquer tempo por deliberação do contratante.