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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16193 de 22 de Outubro de 2024

Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito externo com o Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento – BIRD, com garantia da União, ao amparo do art. 11 da Lei Complementar Federal n.º 159, de 19 de maio de 2017, para financiamento do Programa de Sustentabilidade Fiscal, Eficiência e Eficácia do Gasto Público do Estado do Rio Grande do Sul – PROGESTÃO RS – e dá outras providências.

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Art. 6º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 16193 /2024