Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16193 de 22 de Outubro de 2024
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito externo com o Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento – BIRD, com garantia da União, ao amparo do art. 11 da Lei Complementar Federal n.º 159, de 19 de maio de 2017, para financiamento do Programa de Sustentabilidade Fiscal, Eficiência e Eficácia do Gasto Público do Estado do Rio Grande do Sul – PROGESTÃO RS – e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações, juros e pagamentos dos encargos acessórios, relativos ao contrato de financiamento a que se refere o art. 1.º desta Lei.