Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16189 de 09 de Novembro de 2024
Institui o uso da bengala verde como instrumento auxiliar de orientação, apoio, mobilidade e identificação de pessoas diagnosticadas com baixa visão no Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.