JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16189 de 09 de Novembro de 2024

Institui o uso da bengala verde como instrumento auxiliar de orientação, apoio, mobilidade e identificação de pessoas diagnosticadas com baixa visão no Estado do Rio Grande do Sul.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 16189 /2024