Artigo 12 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16188 de 09 de Novembro de 2024
Dispõe sobre as diretrizes de incentivo às entidades que desenvolvem e fomentam o esporte amador no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir a sua execução.