Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16188 de 09 de Novembro de 2024
Dispõe sobre as diretrizes de incentivo às entidades que desenvolvem e fomentam o esporte amador no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Esta Lei estabelece diretrizes de incentivo às entidades que desenvolvem e fomentam o esporte amador no Estado do Rio Grande do Sul.