Artigo 73-b, Inciso V da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16187 de 09 de Novembro de 2024
Altera a Lei Complementar nº 15.639, de 31 de maio de 2021, que dispõe sobre incentivos à pesquisa, ao desenvolvimento científico e tecnológico e à inovação no âmbito produtivo do Estado do Rio Grande do Sul, institui o Sistema Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECTI-RS - e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 73-b
O regulamento poderá estruturar e definir a gestão do Polo Virtual de Inovação, que terá como atribuição disponibilizar informações sobre:
I
linhas temáticas priorizadas pelo Conselho Estadual de Inovação, Ciência e Tecnologia;
II
montante de recursos reservados para a concretização do fomento à inovação e suas fontes orçamentárias;
III
instrumentos de apoio disponibilizados no âmbito do Conselho Estadual de Inovação, Ciência e Tecnologia;
IV
ofertas, chamadas e editais de financiamento das entidades públicas do Sistema Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação;
V
projetos de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação em curso ou finalizados, financiados no âmbito do Conselho Estadual de Inovação, Ciência e Tecnologia;
VI
grupos e redes de pesquisa, ICTs, empresas e demais agentes locais de inovação que se registrarem no sítio eletrônico, cuja atividade apresente aderência às linhas temáticas priorizadas pelo Conselho Estadual de Inovação, Ciência e Tecnologia; e
VII
tecnologias e termos técnicos associados às linhas temáticas priorizadas pelo Conselho Estadual de Inovação, Ciência e Tecnologia e às atividades dos agentes locais de inovação registrados no sítio eletrônico, de maneira a facilitar a identificação de oportunidades e mobilizar parcerias estratégicas.”.