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Artigo 73-b, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16187 de 09 de Novembro de 2024

Altera a Lei Complementar nº 15.639, de 31 de maio de 2021, que dispõe sobre incentivos à pesquisa, ao desenvolvimento científico e tecnológico e à inovação no âmbito produtivo do Estado do Rio Grande do Sul, institui o Sistema Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECTI-RS - e dá outras providências.

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Art. 73-b

O regulamento poderá estruturar e definir a gestão do Polo Virtual de Inovação, que terá como atribuição disponibilizar informações sobre:

I

linhas temáticas priorizadas pelo Conselho Estadual de Inovação, Ciência e Tecnologia;

II

montante de recursos reservados para a concretização do fomento à inovação e suas fontes orçamentárias;

III

instrumentos de apoio disponibilizados no âmbito do Conselho Estadual de Inovação, Ciência e Tecnologia;

IV

ofertas, chamadas e editais de financiamento das entidades públicas do Sistema Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação;

V

projetos de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação em curso ou finalizados, financiados no âmbito do Conselho Estadual de Inovação, Ciência e Tecnologia;

VI

grupos e redes de pesquisa, ICTs, empresas e demais agentes locais de inovação que se registrarem no sítio eletrônico, cuja atividade apresente aderência às linhas temáticas priorizadas pelo Conselho Estadual de Inovação, Ciência e Tecnologia; e

VII

tecnologias e termos técnicos associados às linhas temáticas priorizadas pelo Conselho Estadual de Inovação, Ciência e Tecnologia e às atividades dos agentes locais de inovação registrados no sítio eletrônico, de maneira a facilitar a identificação de oportunidades e mobilizar parcerias estratégicas.”.