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Artigo 71-b, Inciso XI da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16187 de 09 de Novembro de 2024

Altera a Lei Complementar nº 15.639, de 31 de maio de 2021, que dispõe sobre incentivos à pesquisa, ao desenvolvimento científico e tecnológico e à inovação no âmbito produtivo do Estado do Rio Grande do Sul, institui o Sistema Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECTI-RS - e dá outras providências.

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Art. 71-b

O Planejamento Estratégico poderá ser revisado periodicamente, de acordo com as necessidades e avanços tecnológicos e científicos, podendo ser atualizado e aprimorado, por meio de portarias, decretos e instruções normativas.”;

X

o art. 72 passa a ter a seguinte redação: “Art. 72. O Poder Executivo poderá adotar, por lei, tratamento tributário diferenciado para empresas ou ICTs de personalidade jurídica de direito privado que aderirem ao Sistema Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação e que efetivamente atuam no desenvolvimento da inovação, visando a alcançar os objetivos estabelecidos na presente Lei Complementar.”;

XI

ficam incluídos os arts. 73-A e 73-B, conforme segue: “Art. 73-A. Poderá ser criado o Polo Virtual de Inovação, sítio eletrônico que disponibilizará informações acerca das linhas temáticas priorizadas pelo Conselho Estadual de Inovação, Ciência e Tecnologia, entre outras atribuições fixadas em regulamento, com a finalidade de divulgar o Estado do Rio Grande do Sul como agente de inovação, atrair investimentos, mobilizar parcerias estratégicas, gerar amplo consenso na sociedade acerca do valor da Agenda Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação e contribuir para sua continuidade.