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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16187 de 09 de Novembro de 2024

Altera a Lei Complementar nº 15.639, de 31 de maio de 2021, que dispõe sobre incentivos à pesquisa, ao desenvolvimento científico e tecnológico e à inovação no âmbito produtivo do Estado do Rio Grande do Sul, institui o Sistema Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECTI-RS - e dá outras providências.

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Art. 2º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.