Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16185 de 07 de Outubro de 2024
Reconhece como de relevante interesse cultural e turístico do Estado do Rio Grande do Sul a Ponte General Osório, situada na RSC-377, no Município de Manoel Viana.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.