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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16185 de 07 de Outubro de 2024

Reconhece como de relevante interesse cultural e turístico do Estado do Rio Grande do Sul a Ponte General Osório, situada na RSC-377, no Município de Manoel Viana.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de outubro de 2024.


Art. 1º

Fica reconhecida como de relevante interesse cultural e turístico do Estado do Rio Grande do Sul a Ponte General Osório, situada na RSC-377, no Município de Manoel Viana.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16185 de 07 de Outubro de 2024