Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16185 de 07 de Outubro de 2024
Reconhece como de relevante interesse cultural e turístico do Estado do Rio Grande do Sul a Ponte General Osório, situada na RSC-377, no Município de Manoel Viana.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de outubro de 2024.