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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16184 de 07 de Outubro de 2024

Denomina “Rodovia Armindo Zimmermann”, a rodovia RS162 entre os municípios de Santa Rosa a Guarani das Missões.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 16184 /2024