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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16184 de 07 de Outubro de 2024

Denomina “Rodovia Armindo Zimmermann”, a rodovia RS162 entre os municípios de Santa Rosa a Guarani das Missões.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de outubro de 2024.


Art. 1º

Fica denominada “Rodovia Armindo Zimmermann”, a rodovia RS-162 entre os municípios de Santa Rosa a Guarani das Missões.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16184 de 07 de Outubro de 2024