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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16179 de 19 de Setembro de 2024

Reconhece como de relevante interesse cultural, artístico e histórico do Estado do Rio Grande do Sul os Quatro Troncos Missioneiros: Cenair Maicá, Jayme Caetano Braun, Noel Guarany e Pedro Ortaça.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 16179 /2024