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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16179 de 19 de Setembro de 2024

Reconhece como de relevante interesse cultural, artístico e histórico do Estado do Rio Grande do Sul os Quatro Troncos Missioneiros: Cenair Maicá, Jayme Caetano Braun, Noel Guarany e Pedro Ortaça.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de setembro de 2024.


Art. 1º

Ficam reconhecidos como de relevante interesse cultural, artístico e histórico do Estado do Rio Grande do Sul os Quatro Troncos Missioneiros, representados pelos músicos Cenair Maicá, Jayme Caetano Braun, Noel Guarany e Pedro Ortaça.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16179 de 19 de Setembro de 2024