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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16175 de 28 de Agosto de 2024

Institui o Programa Polinizar Cidades no Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 16175 /2024