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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16175 de 28 de Agosto de 2024

Institui o Programa Polinizar Cidades no Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 3º

Para implantação do Programa, poderão ser firmadas parcerias e convênios para o fornecimento de caixas de criação racional e enxames de abelhas nativas sem ferrão, bem como para o fornecimento de mudas de plantas melíferas que viabilizem um ambiente favorável para a alimentação e nutrição das abelhas.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 16175 /2024