Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16175 de 28 de Agosto de 2024
Institui o Programa Polinizar Cidades no Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Para implantação do Programa, poderão ser firmadas parcerias e convênios para o fornecimento de caixas de criação racional e enxames de abelhas nativas sem ferrão, bem como para o fornecimento de mudas de plantas melíferas que viabilizem um ambiente favorável para a alimentação e nutrição das abelhas.