Artigo 2º, Inciso VII da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16175 de 28 de Agosto de 2024
Institui o Programa Polinizar Cidades no Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São objetivos do Programa Polinizar Cidades:
I
incentivar a instalação de colmeias nos espaços verdes dos municípios do Estado;
II
formar e capacitar multiplicadores e guardiões das abelhas nativas sem ferrão, visando à manutenção da cultura de criação desses insetos;
III
implantar o Programa nas escolas da rede de ensino do Estado;
IV
promover a educação ambiental a partir da divulgação dos serviços ecossistêmicos de regulação e equilíbrio do planeta promovidos pelas abelhas nativas;
V
auxiliar na conservação das espécies de polinizadores;
VI
promover a consciência ecológica das crianças e adolescentes; e
VII
estimular a criação racional de abelhas sem ferrão.