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Artigo 2º, Inciso VII da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16175 de 28 de Agosto de 2024

Institui o Programa Polinizar Cidades no Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 2º

São objetivos do Programa Polinizar Cidades:

I

incentivar a instalação de colmeias nos espaços verdes dos municípios do Estado;

II

formar e capacitar multiplicadores e guardiões das abelhas nativas sem ferrão, visando à manutenção da cultura de criação desses insetos;

III

implantar o Programa nas escolas da rede de ensino do Estado;

IV

promover a educação ambiental a partir da divulgação dos serviços ecossistêmicos de regulação e equilíbrio do planeta promovidos pelas abelhas nativas;

V

auxiliar na conservação das espécies de polinizadores;

VI

promover a consciência ecológica das crianças e adolescentes; e

VII

estimular a criação racional de abelhas sem ferrão.

Art. 2º, VII da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 16175 /2024