Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16175 de 28 de Agosto de 2024
Institui o Programa Polinizar Cidades no Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Programa Polinizar Cidades, tendo como finalidade a divulgação, a conservação das abelhas nativas sem ferrão e a instalação de meliponários em escolas, hortas comunitárias, praças, zoológicos e outras áreas verdes localizadas nas zonas urbanas dos municípios do Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único
No Programa instituído no "caput" deste artigo, serão utilizadas espécies nativas de ocorrência natural no território do Rio Grande do Sul, devendo ser observadas as disposições previstas no Plano Diretor Municipal de cada município em que se desenvolver essa atividade.