Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16174 de 28 de Agosto de 2024
Institui a Política Estadual de Fomento à Agropecuária Regenerativa, Biológica e Sustentável e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.