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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16174 de 28 de Agosto de 2024

Institui a Política Estadual de Fomento à Agropecuária Regenerativa, Biológica e Sustentável e dá outras providências.

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Art. 1º

A Política Estadual de Fomento à Agropecuária Regenerativa, Biológica e Sustentável visa a incentivar o desenvolvimento de um modelo agropecuário com base em uma nova matriz tecnológica de produção, utilizando, especialmente, insumos e tecnologias biológicas na perspectiva da transição agroecológica.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 16174 /2024