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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16172 de 19 de Agosto de 2024

Institui a Política de Institutos Penais Femininos no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 16172 /2024