Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16172 de 19 de Agosto de 2024
Institui a Política de Institutos Penais Femininos no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída a Política de Institutos Penais Femininos no Estado do Rio Grande do Sul.