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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16167 de 07 de Agosto de 2024

Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem – DAER/RS – a transferir ao Município de Sarandi a titularidade de segmento da rodovia ERS-404.

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Art. 1º

Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem – DAER/RS – autorizado a transferir ao Município de Sarandi a titularidade de segmento inicial da rodovia ERS-404, compreendido do km 0,00 e o km 4,70, coordenadas inicial 27º57’13,80”S, 52º54’57,80”O e final 27º54’53,57”S, 52º55’13,02”O (SIRGAS 2000), perfazendo a extensão total de 4,70 km (quatro quilômetros e setecentos metros), com a respectiva faixa de domínio e todos os ônus e deveres sobre o referido segmento.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 16167 /2024