Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16167 de 07 de Agosto de 2024
Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem – DAER/RS – a transferir ao Município de Sarandi a titularidade de segmento da rodovia ERS-404.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de agosto de 2024,
Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem – DAER/RS – autorizado a transferir ao Município de Sarandi a titularidade de segmento inicial da rodovia ERS-404, compreendido do km 0,00 e o km 4,70, coordenadas inicial 27º57’13,80”S, 52º54’57,80”O e final 27º54’53,57”S, 52º55’13,02”O (SIRGAS 2000), perfazendo a extensão total de 4,70 km (quatro quilômetros e setecentos metros), com a respectiva faixa de domínio e todos os ônus e deveres sobre o referido segmento.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.