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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16164 de 30 de Julho de 2024

Dispõe sobre o fornecimento de protetor auricular para crianças diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista – TEA – no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 16164 /2024