Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16164 de 30 de Julho de 2024
Dispõe sobre o fornecimento de protetor auricular para crianças diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista – TEA – no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei.