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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16164 de 30 de Julho de 2024

Dispõe sobre o fornecimento de protetor auricular para crianças diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista – TEA – no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 3º

O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 16164 /2024