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Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16163 de 30 de Julho de 2024

Cria o Programa Pró-Hospitais - PPH/RS - no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 8º

Esta Lei Complementar poderá ser regulamentada para garantir a sua fiel execução.

Art. 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 16163 /2024