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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16163 de 30 de Julho de 2024

Cria o Programa Pró-Hospitais - PPH/RS - no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 1º

Fica criado o Programa Pró-Hospitais - PPH/RS - no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, vinculado à Secretaria da Saúde.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 16163 /2024