Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16163 de 30 de Julho de 2024
Cria o Programa Pró-Hospitais - PPH/RS - no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o Programa Pró-Hospitais - PPH/RS - no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, vinculado à Secretaria da Saúde.