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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16160 de 22 de Julho de 2024

Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a transferir ao Município de Estrela a titularidade de trecho da rodovia ERS-129.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 16160 /2024