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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16160 de 22 de Julho de 2024

Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a transferir ao Município de Estrela a titularidade de trecho da rodovia ERS-129.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de julho de 2024.


Art. 1º

Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - autorizado a transferir ao Município de Estrela a titularidade da totalidade do trecho 129ERS0040 da rodovia ERS-129, compreendido entre o km 26,36 e o km 30,83, coordenadas inicial 29º31’02,11"S, 51º58’10,16"O e final 29º31’40,16"S, 51º55’51,61"O (SIRGAS 2000), perfazendo a extensão total de 4,47 km (quatro quilômetros e quatrocentos e setenta metros), com a respectiva faixa de domínio e todos os ônus e deveres sobre o referido segmento.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .


EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16160 de 22 de Julho de 2024