Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16156 de 18 de Julho de 2024
Obriga o fornecedor de serviço prestado de forma contínua a informar ao seu cliente preexistente sobre o lançamento de promoção que acarrete a oferta de benefícios que alterem o preço ou a qualidade do serviço contratado, facultando-lhe o direito de aderir à contratação pelo prazo de vigência da campanha.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação