Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16155 de 18 de Julho de 2024
Altera a Lei nº 9.434, de 27 de novembro de 1991, que autoriza a extinção da Fundação Gaúcha do Trabalho - FGT e da Fundação Sul-Riograndense de Assistência “Senador Tarso Dutra” - FUNDASUL e a criação da Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.