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Artigo 12 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16154 de 18 de Julho de 2024

Dispõe sobre o serviço de capelania e a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares situadas no Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 12

Ficam revogadas as Leis nº 9.515, de 21 de janeiro de 1992, e nº 14.159, de 20 de dezembro de 2012.

Art. 12 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 16154 /2024