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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16148 de 10 de Julho de 2024

Altera a Lei nº 13.678, de 17 de janeiro de 2011, que dispõe sobre o patrimônio cultural imaterial do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 16148 /2024