Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16148 de 10 de Julho de 2024
Altera a Lei nº 13.678, de 17 de janeiro de 2011, que dispõe sobre o patrimônio cultural imaterial do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.