Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16148 de 10 de Julho de 2024
Altera a Lei nº 13.678, de 17 de janeiro de 2011, que dispõe sobre o patrimônio cultural imaterial do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Na Lei n.º 13.678, de 17 de janeiro de 2011, no § 2.º do art. 1.º, é dada nova redação aos incisos I e VII, e são acrescidos os incisos X e XI, conforme segue: Art. 1.º ....................... ...................................... § 2.º ............................. I - as formas de expressão poético-musicais, cênicas e visuais; ...................................... VII - os esportes tradicionais e as suas manifestações lúdicas incorporadas às tradições rio-grandenses e ao nativismo gaúcho; ..................................... X - os eventos, os festivais e as comemorações regionais, os desfiles e as cavalgadas; e XI - as entidades tradicionalistas, os Centros de Tradições Gaúchas – CTGs, os Piquetes de Cavalarianos, os Centros Nativistas e os departamentos culturais de entidades voltados à tradição. .....................................