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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16145 de 09 de Julho de 2024

Denomina Rodovia Heitor José Müller o trecho da ERS 124, da confluência com a RS-287 até o Polo Petroquímico.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 16145 /2024