Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16145 de 09 de Julho de 2024
Denomina Rodovia Heitor José Müller o trecho da ERS 124, da confluência com a RS-287 até o Polo Petroquímico.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.