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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16145 de 09 de Julho de 2024

Denomina Rodovia Heitor José Müller o trecho da ERS 124, da confluência com a RS-287 até o Polo Petroquímico.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de julho de 2024.


Art. 1º

O trecho da ERS 124 da confluência da RS 287 até o Polo Petroquímico de Montenegro, passa a denominar-se Rodovia Heitor José Müller.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16145 de 09 de Julho de 2024