Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16144 de 09 de Julho de 2024
Dispõe sobre a preferência de vagas para irmãos no mesmo estabelecimento de ensino público.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei para garantir sua execução.