Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16144 de 09 de Julho de 2024
Dispõe sobre a preferência de vagas para irmãos no mesmo estabelecimento de ensino público.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os alunos que não tiverem frequência escolar perderão a preferência estabelecida nesta Lei nos processos de rematrícula.