Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16142 de 09 de Julho de 2024
Institui normas protetivas ao consumidor associadas ao direito à informação e regulamenta o sistema de inclusão e exclusão dos nomes dos consumidores nos cadastros de proteção ao crédito.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei.