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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16142 de 09 de Julho de 2024

Institui normas protetivas ao consumidor associadas ao direito à informação e regulamenta o sistema de inclusão e exclusão dos nomes dos consumidores nos cadastros de proteção ao crédito.

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Art. 6º

O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei.

Art. 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 16142 /2024