Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16142 de 09 de Julho de 2024

Institui normas protetivas ao consumidor associadas ao direito à informação e regulamenta o sistema de inclusão e exclusão dos nomes dos consumidores nos cadastros de proteção ao crédito.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

O descumprimento do previsto nesta Lei sujeitará o infrator às sanções previstas na Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor –, cujo valor será revertido ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.