Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16141 de 09 de Julho de 2024
Estabelece diretrizes para a criação do “Protocolo Não se Cale RS” de enfrentamento e apoio às mulheres e meninas, vítimas de violência sexual ou assédio em estabelecimentos de lazer no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei para a sua fiel execução.