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Artigo 2º, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16136 de 03 de Junho de 2024

Altera a Lei nº 15.934, de 1º de janeiro de 2023, que dispõe sobre a estrutura administrativa e diretrizes do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências, e a Lei nº 15.935, de 1º de janeiro de 2023, que institui o Novo Quadro Geral dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Poder Executivo, regulamenta a gratificação pelo exercício de direção e de vice-direção de Escola da Rede Pública Estadual de Ensino, fixa a remuneração mensal dos dirigentes de autarquias, fundações autárquicas, órgãos e entidades especiais, dispõe sobre a equipe de transição do candidato eleito para o cargo de Governador do Estado, extingue cargos, funções e gratificações, e dá outras providências, no Anexo I, Tabela de Cargos, Funções, Níveis e Quantitativos do Novo Quadro Geral de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas.

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Art. 2º

Na Lei nº 15.935, de 1º de janeiro de 2023, que institui o Novo Quadro Geral dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Poder Executivo, regulamenta a gratificação pelo exercício de direção e de vice-direção de Escola da Rede Pública Estadual de Ensino, fixa a remuneração mensal dos dirigentes de autarquias, fundações autárquicas, órgãos e entidades especiais, dispõe sobre a equipe de transição do candidato eleito para o cargo de Governador do Estado, extingue cargos, funções e gratificações, e dá outras providências, no Anexo I, Tabela de Cargos, Funções, Níveis e Quantitativos do Novo Quadro Geral de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, ficam criados, em caráter excepcional e temporário, até 31 de março de 2027:

I

4 (quatro) – Cargos Comissionados Superiores – 13/Funções Gratificadas Superiores – 13 (CCS-FGS/13);

II

5 (cinco) – Cargos Comissionados Superiores – 12/Funções Gratificadas Superiores – 12 (CCS/12-FGS/12);

III

15 (quinze) – Cargos Comissionados Superiores – 11/Funções Gratificadas Superiores – 11 (CCS/11-FGS/11);

IV

8 (oito) – Cargos Comissionados Transversais – 10/Funções Gratificadas Transversais – 10 (CCT/10-FGT/10);

V

2 (dois) – Cargos Comissionados Transversais – 09/Funções Gratificadas Transversais – 09 (CCT/09-FGT/09); e

VI

2 (dois) – Cargos Comissionados Transversais – 08/Funções Gratificadas Transversais – 08 (CCT/08-FGT/08).