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Artigo 1º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16136 de 03 de Junho de 2024

Altera a Lei nº 15.934, de 1º de janeiro de 2023, que dispõe sobre a estrutura administrativa e diretrizes do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências, e a Lei nº 15.935, de 1º de janeiro de 2023, que institui o Novo Quadro Geral dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Poder Executivo, regulamenta a gratificação pelo exercício de direção e de vice-direção de Escola da Rede Pública Estadual de Ensino, fixa a remuneração mensal dos dirigentes de autarquias, fundações autárquicas, órgãos e entidades especiais, dispõe sobre a equipe de transição do candidato eleito para o cargo de Governador do Estado, extingue cargos, funções e gratificações, e dá outras providências, no Anexo I, Tabela de Cargos, Funções, Níveis e Quantitativos do Novo Quadro Geral de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas.

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Art. 1º

Na Lei nº 15.934, de 1º de janeiro de 2023, que dispõe sobre a estrutura administrativa e diretrizes do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências, ficam introduzidas as seguintes alterações:

I

no art. 6º, o inciso XVIII passa a ter a seguinte redação: Art. 6º  ................................ ............................................... XVIII - Secretaria da Reconstrução Gaúcha; ...............................................

II

no art. 8º, o inciso XXII passa a ter a seguinte redação: Art. 8º  ............................... .............................................. XXII - Secretário da Reconstrução Gaúcha; ...............................................

III

no ANEXO II, SECRETARIAS DE ESTADO, fica renomeada a Secretaria de Parcerias e Concessões para Secretaria da Reconstrução Gaúcha, redefinindo as suas competências, conforme segue: ANEXO II SECRETARIAS DE ESTADO ............................................... Secretaria da Reconstrução Gaúcha: a) atuar na coordenação do planejamento, da formulação e da execução de ações, projetos ou programas voltados para a implantação ou o incremento da resiliência climática, para a recomposição das infraestruturas afetadas, bem como para o enfrentamento das consequências sociais, econômicas e ambientais decorrentes dos eventos climáticos que atingiram o Estado nos anos de 2023 e 2024; b) atuar em conjunto com as Secretarias Finalísticas no planejamento, na formulação e na execução de ações, projetos ou programas voltados para a implantação ou o incremento da resiliência climática, para a recomposição das infraestruturas afetadas, bem como para o enfrentamento das consequências sociais, econômicas e ambientais decorrentes dos eventos climáticos que atingiram o Estado nos anos de 2023 e 2024; c) propor e coordenar as estratégias para seleção e contratação de projetos e obras de engenharia voltados para o enfrentamento das consequências sociais, econômicas e ambientais decorrentes dos eventos climáticos que atingiram o Estado nos anos de 2023 e 2024; d) propor as diretrizes para a captação de recursos visando ao financiamento da reconstrução do Estado; e) estabelecer modelo de governança e atuar na coordenação do Fundo do Plano Rio Grande – FUNRIGS - e demais fundos públicos eventualmente criados para o enfrentamento das consequências sociais, econômicas e ambientais decorrentes dos eventos climáticos que atingiram o Estado nos anos de 2023 e 2024; f) analisar e avaliar tecnicamente, em conjunto com as Secretarias Finalísticas, os projetos, programas e ações voltados para a implantação ou o incremento da resiliência climática, para a recomposição das infraestruturas afetadas, bem como para o enfrentamento das consequências sociais, econômicas e ambientais decorrentes dos eventos climáticos que atingiram o Estado nos anos de 2023 e 2024; g) exercer o acompanhamento dos contratos de concessão e de parcerias público-privadas; h) coordenar e monitorar as políticas, ações, programas e projetos de parcerias público-privadas e concessões; i) exercer a fiscalização dos contratos de concessões rodoviárias e aprovar os respectivos projetos de engenharia, sem prejuízo da fiscalização das obras pela Secretaria de Logística e Transportes; j) coordenar os atos vinculados à iniciativa de programas e projetos das parcerias com o setor privado e outros órgãos governamentais; k) promover a regulação dos serviços públicos delegados prestados ao cidadão; e l) acompanhar e avaliar o desempenho econômico e financeiro e estratégia de longo prazo das estatais. ..............................................