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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16120 de 30 de Abril de 2024

Reconhece a Associação Orquestra Jovem do Rio Grande do Sul, suas atividades e eventos, como de relevante importância e interesse cultural, histórico, artístico e para a educação musical do Rio Grande do Sul.

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Art. 1º

Fica reconhecida como de relevante importância e interesse cultural, histórico, artístico e de educação musical a Associação Orquestra Jovem do Rio Grande do Sul, com sede no Município de Porto Alegre.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 16120 /2024