Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16120 de 30 de Abril de 2024
Reconhece a Associação Orquestra Jovem do Rio Grande do Sul, suas atividades e eventos, como de relevante importância e interesse cultural, histórico, artístico e para a educação musical do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica reconhecida como de relevante importância e interesse cultural, histórico, artístico e de educação musical a Associação Orquestra Jovem do Rio Grande do Sul, com sede no Município de Porto Alegre.